quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Breve resumo sobre o Contrato Social


Dr. J.J. Gomes Canotilho
       


O Contrato social

Para o desenvolvimento do constitucionalismo a teoria do contrato social foi muito importante.Inicialmente os indivíduos encontram-se em estado de natureza e possuem direitos,os direitos naturais, os quais só podem ser exercidos pela força.

Os indivíduos estão num estado permanente de guerra, onde os direitos dos mais fortes vão prevalecer sobre os dos mais fracos.
 Para passarem ao estado civil os indivíduos cedem o exercício do poder através do contrato social. O indivíduo vem antes da comunidade que aparece só através do contrato social.

Havia três versões do contrato social, segundo a maneira de tratar o estado de
natureza, a de Hobes , a de Locke e a de Rousseau, mas todas comportam uma
ruptura fundamental com a linha de pensamento aristotélico–tomista.
Para Aristóteles o indivíduo não podia ser pensado independentemente da sociedade.
Para S.Tomás de Aquino o indivíduo era um animal social e defendia a primazia da
sociedade sobre o indivíduo.

Hobes – o contrato social uma vez celebrado, os indivíduos entregam todos os
seus direitos naturais na mão do monarca. O monarca executa esses direitos e
só está subordinado às leis de Deus. Os direitos naturais dos indivíduos são
Concentrados nas mãos do monarca, ficando os indivíduos na sua dependência.

Locke - considera que os direitos naturais são inalienáveis e irrenunciáveis. Para o
monarca apenas é transferido o poder executivo dos direitos naturais, sendo
este a capacidade de usar a força no sentido de impor o respeito pelos direitos
Naturais de cada indivíduo. Jà não é a lei da força, mas sim a força da lei. O
Monarca não tem os direitos dos cidadãos, mas tem o direito de usar a força para
fazer respeitar os direitos naturais dos indivíduos, estando o próprio monarca
Subordinado a esses direitos.

A teoria de Locke é extremamente importante no pensamento constitucional !
O monarca, ou o Estado, estão limitados por direitos fundamentais e existem para
fazer respeitar esses mesmos direitos. Lock vê o Estado como uma criação humana
através de um contrato voluntário, com o objectivo de proteger os direitos naturais
dos indivíduos.

É esta a tradição liberal!
J. J. Rousseau – defende uma teoria de contrato social diferente das anteriores.
Segundo Rousseau os indivíduos celebram um contrato social e entram no estado
Civil, mas não alienam nada a ninguém. Defende a soberania indelegável de cada
Indivíduo, a soberania popular que resulta do contrato social, do referendo popular.
Para Rousseau a maioria representava a vontade geral revestida das vontades
Particulares, as minorias não eram protegidas.

RESUMO do contrato social:
Hobbes: os direitos naturais são transferidos para o monarca.
Locke: só os direitos executivos dos direitos naturais são transferidos.
Rousseau: nada é transferido, os indivíduos retêm toda a parcela de
Soberania

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